
Na pauta de julgamentos constavam as contas de 2010 dos prefeitos de Bayeux (Josival Junior de Souza), Boa Ventura (José Pinto Neto), Bom Jesus (Manoel Dantas Venceslau), Cabedelo (José Francisco Régis), Lucena (Antonio Mendonça Monteiro Júnior), Mogeiro (Antonio José Ferreira), Montadas (Lindembergue Souza Silva), Salgado de São Félix (Adaurio Almeida), Santa Rita (Marcus Odilon Ribeiro Coutinho) e Uiraúna (Glória Geane de Oliveira Fernandes).
Também, as contas de 2009 dos prefeitos de Cruz do Espírito Santo (Rafael Fernandes de Carvalho Júnior) e Igaracy (Jucelino Lima de Freitas) e, ainda, as dos prefeitos de Pilõezinhos (Geraldo Mendes da Silva Júnior) e Pombal (Yasnaia Pollyanna Werton Dutra), contas de 2011, nos dois últimos casos.
As Câmaras de Vereadores com prestações anuais de contas na mesma pauta do TCE são as de Cuité, Piancó, Puxinanã e Santa Cecília, a primeira atinente ao exercício de 2011 e, as demais, de 2012. Presididas pelo conselheiro Fernando Catão, as sessões plenárias do TCE ocorrem às quartas-feiras, a partir das 9 horas, com acesso público permitido e transmissão ao vivo pela internet (www.tce.pb.gov.br).
TC reprova contas e impõe débito a Câmara de Piancó
O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho Júnior, a quem deu o prazo de 60 dias para devolução aos cofres municipais de despesas não comprovadas da ordem de R$ 70.787,92, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo.
Na ocasião, o TCE rejeitou preliminar para a anexação (após a instrução processual) de documentos que, segundo a Defesa do prefeito, comprovariam a lisura dessas despesas. Rafael também respondeu por aplicações abaixo do limite constitucional em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Remuneração e Valorização do Magistério (RVM). Cabe recurso dessa decisão.
Houve reprovação das contas de 2010 da Câmara Municipal de Piancó com a imputação do débito de R$ 20.168,22 por despesas não comprovadas a título de contribuições previdenciárias, conforme voto do relator Fábio Nogueira. Os gestores dessa Câmara ainda têm direito a recurso.
Houve reprovação das contas de 2010 da Câmara Municipal de Piancó com a imputação do débito de R$ 20.168,22 por despesas não comprovadas a título de contribuições previdenciárias, conforme voto do relator Fábio Nogueira. Os gestores dessa Câmara ainda têm direito a recurso.
APROVAÇÕES – Foram aprovadas as contas de 2010 dos prefeitos de Salgado de São Félix (Adaurio Almeida, por maioria), Mogeiro (Antonio José Ferreira, por maioria), Boa Ventura (José Pinto Neto) e Montadas (Lindembergue Souza Silva). Também, as contas de 2011 dos prefeitos de Pilõezinhos (Geraldo Mendes da Silva Júnior), Pombal (Yasnaia Pollyanna Werton Dutra) e Lucena (Antonio Mendonça Monteiro Júnior).
As Câmaras Municipais de Santa Cecília e Puxinanã tiveram aprovadas as contas de 2010 e, a do município de Cuité, as de 2011. O TCE adiou as análises das prestações de contas oriundas das Prefeituras de Cabedelo, Uiraúna, Bom Jesus, Santa Rita (2010) e, ainda, de Igaracy (2009).
Conduzida pelo presidente Fernando Catão, a sessão plenária do TCE também teve as participações dos conselheiros Arthur Cunha Lima, Umberto Porto e André Carlo Torres Pontes, Ainda, as dos auditores substitutos de conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral do TCE Isabella Barbosa Marinho Falcão.
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